Câmara aprova urgência de PL que disciplina o home office para grávidas

Deputado Tiago Dimas é autor do PL 2058 (Foto: divulgação/Câmara dos Deputados)

Proposta garante remuneração total das mulheres e alivia caixa de pequenas e micro empresas; votação deve ocorrer após o recesso parlamentar

Alívio para os pequenos e médios empresários do país, com garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas que precisarem ser afastadas do trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. É isso que prevê o Projeto de Lei 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), com urgência aprovada na noite desta quinta-feira (15), no Plenário da Câmara.

Agora, a proposta deve ter seu mérito votado em Plenário após o recesso parlamentar, que se inicia nesta sexta-feira (16), e vai até o começo de agosto. Na prática, o projeto estipula que as grávidas afastadas do trabalho sem condição de continuar suas atividades de maneira remota, passarão a ter seus salários pagos pelo BEm (Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) durante o período de inatividade e não mais por suas empresas.

Com isso, o PL 2.058, quando virar lei, vai criar um desafogo importante, em especial para as pequenas e micros empresas do Brasil, que já tiveram e ainda têm seus faturamentos duramente castigado pela pandemia e por enquanto são obrigadas a pagarem integralmente salários das colaboradoras grávidas sem ela estarem no estabelecimento.

O BEm tem um limite de pagamento de R$ 1.911,84 mensais por benefício. No entanto, a proposta de Tiago Dimas protege as trabalhadoras com salário superior ao limite, prevendo que, nestes casos, as empresas tenham a obrigatoriedade de fazer o complemento da remuneração.

“Discutimos muito o projeto, envolvendo o Ministério da Economia e a Bancada Feminina. No Brasil, 80% das mulheres têm salário dentro do limite do BEm. Mas não esquecemos de quem ganha mais. O projeto é bom para as empresas e bom para as mulheres”, resumiu Tiago Dimas.

Vacinação
Alterando a Lei n° 14.151/2021, o PL 2.058 também permite que as grávidas já completamente imunizadas contra a Covid-19 possam voltar ao trabalho presencial. “Muitas trabalhadoras recebem extra por comissão e hoje, sem esse acréscimo, estão com salários diminuídos. Vacinadas, elas têm mais segurança para poder voltar a atividade e assim recuperar o rendimento completo”, detalhou Tiago Dimas.

Fonte: Varejo SA