A partir de 1º de junho, os bancos poderiam cobrar uma tarifa sobre o limite do cheque especial oferecido a todos os seus clientes. Em meio à pressão do Senado para reduzir ainda mais o juro cobrado na linha e uma pandemia, que leva mais clientes da usarem o crédito emergencial, as grandes instituições financeiras decidiram adiar a cobrança. Desde janeiro, o juro do cheque especial está limitado a 8% ao mês por uma decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Antes da nova regra, as instituições cobravam, em média, 12,4% ao mês. Para compensar a queda de receita, o CMN permitiu que bancos cobrassem uma tarifa de seus clientes para ter o crédito disponível. A taxa de 0,25% incidiria sobre limites superiores a R$ 500,00. A possibilidade de cobrar tarifa no cheque especial era uma demanda antiga dos bancos, que afirmavam ter custos para manter o crédito disponível, mas não eram remunerados pelo serviço caso o cliente não utilizasse a linha. Quando foram autorizados a cobrar a tarifa de novos clientes, em janeiro, os grandes bancos decidiram pelo adiamento. Banco do Brasil, Itaú e Santander reafirmaram em nota que não cobrarão a tarifa de todos os clientes a partir de junho.
A Caixa não respondeu ao pedido de informação. Já o Bradesco, apesar de ter afirmado por meio de sua assessoria de imprensa que manteria a isenção a seus clientes, informava no seu site que a cobrança da tarifa começaria em 1 de junho. A possibilidade de impor mais uma tarifa a clientes chega em um momento em que os bancos estão sob pressão. Neste mês, o Senado chegou a discutir uma proposta para limitar a 20% ao ano a taxa de juro do cheque especial. O percentual equivale a 1,53% ao mês, em patamares equivalentes a do crédito consignado (que tem garantia no salário do trabalhador).
Depois da pressão dos bancos sobre os senadores, o texto foi retirado da pauta. Há ainda uma tendência de aumento do uso do cheque especial à medida em que a população perde renda, reflexo da crise da pandemia do novo coronavírus. Segundo especialistas, no entanto, ainda que não haja a cobrança de tarifa, os consumidores devem reavaliar seus orçamentos e considerar baixar o limite – principalmente para aqueles que não costumam usar a modalidade. “Infelizmente, para algumas pessoas, apenas o fato de o limite existir já é o aval para o endividamento. Faz parte da cultura do brasileiro achar que cheque especial é um complemento de renda e que pode ser usado sempre, mas não é assim que funciona.
Cheque especial serve para emergências, não para uso corriqueiro”, afirma o educador financeiro André Massaro. A maioria dos bancos oferecem a opção de mudança do limite do cheque especial nos canais digitais apenas pelo internet banking e não pelo aplicativo, mas é possível consultar o limite -caso a modalidade esteja contratada – pelas abas “conta corrente”, “minha conta” ou “saldos e extratos” no celular.
Já para aqueles que já estejam com o cheque especial em uso, os passos são diferentes. Caso a dívida seja de um valor que caiba no orçamento – sem comprometer o pagamento das despesas essenciais, como água, luz, alimentação e moradia – ela é prioridade. Mas se o débito for muito maior do que o consumidor conseguir pagar, a dica de ouro é a repactuação da dívida. “A ideia é renegociar o débito antes que ela vire uma bola de neve. A linha que o banco oferece tem juros menores, mas existem alternativas mais baratas que o consumidor precisa considerar, como é o caso do crédito consignado, por exemplo, ou as linhas com garantias de imóvel ou veículo”, diz o planejador financeiro Carlos Castro, da Planejar.
Fonte: Jornal do Comércio