O texto flexibiliza lei de maio de 2021 que diz que, durante a emergência de saúde pública de Covid-19, a gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Segundo o texto, a grávida afastada poderá exercer as atividades remotamente.
A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), rejeitou as alterações feitas pelo Senado e que buscavam amenizar o texto. Uma das mudanças descartadas pretendia excluir das hipóteses de retorno ao trabalho presencial a gestante com comorbidades que se insere em grupo de risco ao coronavírus de acordo com Plano Nacional de Imunização.
Além disso, os senadores haviam excluído a hipótese de a gestante não optar por se imunizar e retornar ao trabalho presencial.
Com a rejeição das mudanças do Senado, os deputados retomaram o texto da Câmara.
Segundo o projeto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.
O projeto dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa.
Fonte: Jornal do Comércio