Por causa da pandemia do coronavírus, muitos funcionários foram mandados para trabalhar em casa, no chamado home office. Se isso aconteceu, como ficam os benefícios? A empresa deve continuar a pagar vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, ou pode deixar de pagar algum desses benefícios?
Segundo os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Sem prejuízo
Adriana Calvo lembra que o artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. “Assim, se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office”, diz. Até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
“Até mesmo porque não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.
E o vale-transporte?
Segundo Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
Fonte: R7