Franquias têm até março para se adequar ao novo marco legal
Com a sanção presidencial em 26 de dezembro, a antiga Lei de Franquias, de 1994, foi substituída pelo novo marco legal (Lei nº 13.966/2019), que entra em vigor no dia 27 de março de 2020, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. O texto revoga a atual lei sobre contratos de franquia empresarial (Lei nº 8.955/1994), substituindo-a por novas regras.
A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia (COF) contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como, por exemplo, histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado. Agora, no lugar de apenas 15 itens obrigatórios, a COF terá 23.
“Sabemos que o franqueado é um empresário, assim como o franqueador. O que queremos é que ele tenha total consciência dos desafios que vai encontrar, a partir da COF”, explicou o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Fernando Tardioli, em entrevista para a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
Para o presidente da ABF, André Friedheim, a nova lei traz facilidade para a abertura de empresas. “Com essa nova regra, conseguimos manter as conquistas originais de 1994, deixar mais claros alguns pontos da lei e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novas unidades”, diz.
Na visão de Tardioli, a lei que entrará em vigor “representa uma necessária modernização do arcabouço legal do setor, com mudanças fundamentais que a tornam também mais adequada para responder aos avanços do próprio franchising brasileiro nas últimas décadas”.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que relatou a proposição na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, diz que as regras aprovadas no Congresso darão mais tranquilidade para quem investe em franquias.
“A nova lei vai trazer segurança jurídica, transparência e simplificação para franqueadores e franqueados”, afirma, lembrando a importância do setor: “Esse é um dos setores que mais crescem no país e no mundo, apesar de toda a crise que nós vivemos nos dois últimos anos”.
Segundo a ABF, a área de franquias faturou R$ 174 bilhões em 2018 e responde, atualmente, por mais de 1,34 milhão de postos de trabalho e 160 mil unidades em operação.
Caso o franqueador não adeque seus instrumentos jurídicos até março, os contratos emitidos após a data poderão ser anulados e todos os valores pagos pelo franqueado deverão ser devolvidos.
O novo marco legal do setor no país trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, incluindo:
– Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado.
– Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado, seja a seus empregados, ainda que em período de treinamento.
– Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado.
– Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF.
– Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Fonte: Varejo SA